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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Mensalão: Rosa Weber acompanha quase todo o voto do relator



Mensalão: Rosa Weber acompanha quase todo o voto do relator 

Ministra também condena João Paulo Cunha e Pizzolato 

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília 
Na condição de primeiro integrante do STF a se pronunciar no mérito da Ação Penal 470, depois do relator e do revisor, na sequência da votação por antiguidade, Rosa Weber partiu do pressuposto de que corrupção, peculato e lavagem de dinheiro — como todos os pagamentos e recebimentos de propinas -”não se fazem sob a luz de holofotes”. Ou seja, ela afastou, assim como o ministro-relator, a necessidade de “ato de ofício” para consumar o peculato, e assinalou que a recepção por terceiro de dinheiro à guisa de propina, não descaracteriza o crime de corrupção passiva.
A ministra Rosa Weber deixou para “mais adiante”, no entanto, a leitura da parte do seu voto referente ao crime de lavagem de dinheiro de que são também acusados o parlamentar e os donos das agências publicitárias.
Pela ordem, o ministro Luiz Fux começou a proferir o seu voto, na sessão desta segunda-feira, às 15h30.
Os votos iniciais
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal, votou na última quinta-feira pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes em que foi enquadrado pelo procurador-geral da República, e pelos quais foi condenado no voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa: corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro.
O ministro-revisor divergiu totalmente do voto inicial do ministro-relator Joaquim Barbosa, favorável à condenação do réu, em primeiro lugar, por ter o presidente da Câmara dos Deputados na época (setembro de 2003) recebido R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B (de Marcos Valério, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz).
Lewandowski também desqualificou a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados — pedida pelo MPF e apoiada por Joaquim Barbosa — por crimes de peculato.
Na primeira acusação, o parlamentar, depois de contratar a SMP&B para prestar serviços à Câmara, no valor de R$ 10.745.902, assinou cerca de 50 autorizações para subcontratações, o que teria resultado na terceirização de 99,9% do contrato, embora houvesse cláusula dispondo que a contratada poderia subcontratar outras empresas, “desde que mantida a preponderância da atuação da contratada na execução do objeto”.
O revisor também absolveu Cunha da acusação do segundo crime de peculato, que consistiria na contratação da agência IFT, de seu próprio assessor de imprensa, para prestar serviços à Câmara, e que não teriam sido prestados, beneficiando-se de dinheiro público do qual era gestor. Lewandowski também absolveu, consequentemente — nesta parte do julgamento — os réus Marcos Valério e seus sócios dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.  

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