Páginas

sábado, 22 de dezembro de 2012

Consumidor pode pedir a suspensão temporária de serviços quando viaja


Usuário pode pedir suspensão por, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120.
A interrupção não tem custo.

Edivaldo Dondossola Florianópolis

 Nesta época do ano muitas famílias viajam e acabam pagando por serviços que não usam. Para quem vai ficar um tempo fora, a dica é pedir a suspensão temporária de serviços, como TV a cabo, internet, telefone.
O usuário tem direito de pedir a suspensão por, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias. A interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez por ano.
Acompanhe o Jornal Hoje também pelo twitter e pelo facebook.
Pyter Bruno, dono de uma academia de musculação, resolveu adaptar o benefício para os clientes. Enquanto estiverem viajando, a matrícula pode ser trancada. “Se tem algum feriadão e o cliente acaba se ausentando, ele faz o trancamento desse período inteiro”, explica.
A diretora do Procon de Santa Catarina, Elizabete Fernandes explica que não há uma lei que obrigue os prestadores de serviço a conceder a suspensão. Por isso, é importante checar se a empresa oferece essa alternativa antes de fechar o contrato. “Essas informações estão geralmente bem disponíveis e bem claras através dos 0800 das empresas e nos próprios sites".
A assistente social Rosa Dantas já pediu a suspensão por vários anos. Ela fez as contas e percebeu a economia. O dinheiro que era desperdiçado acaba virando uma sobra para o passeio. “É um barzinho, um táxi, uma lembrancinha. Sempre dá para alguma coisa.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário